1. Promoção:
A Promoção “Airdrop HyperX” foi autorizada pela CN Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA nº 4-6111/2018"
2. Empresa Promotora:
2.1 KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A, empresa inscrita no CNPJ/MF nº 05.570.714/0001-59, com endereço a Rua Castanheira, nº 376, Centro Industrial de Limeira, Limeira, Estado de São Paulo, Cep: 13481-149.
3. Área de Execução da Promoção e Participantes:
A promoção “AirDrop HyperX” tem vigência no território nacional.
A Promoção é destinada aos consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, com o CPF válido (sujeito à consulta) perante o Ministério da Fazenda. Conclui-se que estão excluídos desta promoção pessoas jurídicas e menores de idade.
É vedada a participação nesta Promoção de estagiários, subcontratados e funcionários pertencentes a: Kabum Comércio Eletrônico S.A.
4. Início e Término:
A Promoção “AirDropx HyperX”, acontecerá no período de 01 de junho de 2018 a 07 de julho de 2018 e será realizada em todo o território nacional.
O período de participação desta promoção está compreendido entre:
- O pagamento do pedido pelo site www.kabum.com.br e nota fiscal emitida – 01/06/2018 até às 23h59m do dia 04/07/2018;
- A efetivação do pedido de compra através do site www.kabum.com.br até às 23h59m do dia 30/06/2018;
- O período de cadastramento do número da sorte no hotsite da promoção – 01/06/2018 até às 23h59m do dia 05/07/2018.
4.2.1. Entende-se como fase de cadastramento, o período que o consumidor acessará o hotsite da promoção www.kabum.com.br/airdrophyperx, fará seu cadastro ante aos pedidos de compras realizados até 30/06/2018, dos quais posteriormente foram pagos e, emitidas notas fiscais até 04/07/2018, sendo então cadastrados e gerados os números de sorte até o limite das 23h59m do dia 05/07/2018 (horário oficial de Brasília).
5. Produtos Participantes:
5.1. Participam desta promoção compras de produtos das marcas Kingston e/ou HyperX no site www.kabum.com.br no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).
5.1.1 Os consumidores cadastrados no programa Prime Ninja terão direito ao número da sorte em dobro na promoção.
5.1.2. Serão consideradas as compras, com os pedidos gerados através do site www.kabum.com.br até às 23h59m do dia 30/06/2018 (horário oficial de Brasília) e devidamente validados conforme o item 4.
5.2. Os valores de outras compras não serão cumulativos e, o valor do frete não será computado.
5.3. Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
6. Como Participar:
6.1. Efetivar compras de produtos no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem) reais, no período indicado no item 4 deste regulamento (supra) de qualquer produto das marcas Kingston e/ou HyperX no site www.kabum.com.br.
6.2. Após a emissão da nota fiscal até a data de 04/07/2018, o consumidor deverá informar o número do pedido através do link www.kabum.com.br/airdrophyperx.
6.2.1. Com tal informação será gerado em até 24 horas um número da sorte, o qual também será enviado ao e-mail de cadastro, não cumulativo com outras compras.
6.2.2. Será atribuído ao consumidor 01 (um) número da sorte (composto de número de ordem e série) a cada R$ 100,00 (cem) reais em compras de produtos das marcas Kingston e/ou HyperX no site www.kabum.com.br
6.3 Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o motivo do insucesso na mesma tela de cadastro: “Número de pedido inválido”, “Número de pedido já cadastrado para esta promoção” ou “Este pedido não atende aos critérios do regulamento da promoção”. Qualquer dúvida, confira o regulamento no hotsite ou entre em contato com nossa equipe.
6.4. Os consumidores que desistirem da compra serão automaticamente desclassificados.
7. Sorteio
7.1 Será definido, com base no resultado da extração da Loteria Federal de 07/07/2018, 05 (cinco) ganhadores, os quais serão divulgados em até 03 (três) dias úteis página www.kabum.com.br/airdrophyperx e na FanPage www.facebook.com/kabum.com.br.
7.2 O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte a partir dos cadastros enviados, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1° da Portaria MF n° 41/2008.
7.2.1 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal deixe de ser realizada na data prevista, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.
7.3 Será apurado 05 (cinco) ganhadores, utilizando 100 séries, cada uma composta por 99.999 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999, distribuídos concomitantes, aleatória e equitativamente aos participantes da promoção. Se ocorrer a apuração do número de série 00 será considerado a série do número 100.
7.3.1 Cada elemento sorteável distribuído nesta promoção será composto por 07 (sete) algarismos, sendo 02 (dois) algarismos correspondentes à Série e 05 (cinco) algarismos relativos ao número ordem, do seguinte modo:
Elemento Sorteável |
Série |
Número de ordem |
De 01 a 100 Ex: 03 (Série 03 – Prêmio 03) |
(de 00.000 a 99.999) Ex: 12.345 |
Exemplo do elemento sorteável: 0312345 |
7.3.2 Ao apurar o número de série 00 será considerada automaticamente correspondente a série número 100.
7.4 Através da extração da Loteria Federal de 07/07/2018 serão apurados 05 (cinco) ganhadores, os quais serão definidos através de 02 (duas) séries dentre as 100 (cem) séries, conforme o Quadro 1 acima, da seguinte forma:
7.4.1. Para as identificações dos números de ordem e números de série serão utilizados os algarismos da unidade, dezena e/ou centena simples, lidos verticalmente na ordem a seguir:
7.4.3 Na hipótese do elemento apurado composto por 07 (sete) algarismos, conforme a regra de identificação descrita nos itens 7.3, 7.3.1, 7.4.1 e 7.4.2, não tenham sido distribuído, será aplicado o critério estabelecido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008, em que, na ausência de número de ordem distribuído aos participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, somente na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior.
Prêmio |
5ª coluna |
4ª coluna |
3ª coluna |
2ª coluna |
1ª coluna |
1º |
4 |
7 |
4 |
4 |
5 |
2º |
2 |
9 |
3 |
6 |
6 |
3º |
0 |
3 |
8 |
5 |
7 |
4º |
8 |
1 |
7 |
7 |
9 |
5º |
6 |
2 |
4 |
4 |
3 |
Definição do Número de Série: será identificado o número de série, por meio da utilização dos algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de série 46.
Definição do Número de Ordem: será identificado o número de ordem, por meio da utilização dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de ordem identificado seria 56793.
Número da Sorte: 4656793.
Definição do Número de Série: será identificado o número de série, por meio da utilização dos algarismos da dezena simples do 3º e 4º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de série seria 57.
Definição do Número de Ordem: será identificado o número de ordem, por meio da utilização dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima.
Conforme o exemplo acima, o número de ordem seria 39765.
Número da Sorte: 5739765.
Definição do Número de Série: será identificado o número de série, por meio da utilização dos algarismos da dezena simples do 5º e 4º prêmios, lidos verticalmente de baixo para cima.
Conforme o exemplo acima, o número de série seria 47.
Definição do Número de Ordem: será identificado o número de ordem, por meio da utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 2º, 3º, 4º, 5º e 1º prêmios lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de ordem seria 67935.
Número da Sorte: 4767935.
Definição do Número de Série: será identificado o número de série, por meio da utilização dos algarismos da centena simples do 4º e 5º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de série seria 74.
Definição do Número de Ordem: será identificado o número de ordem, por meio da utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 3º, 4º, 5º, 1º e 2º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de ordem identificado seria 79356.
Número da Sorte: 7479356.
Definição do Número de Série: será identificado o número de série, por meio da utilização dos algarismos da centena simples do 2º e 1º prêmios, lidos verticalmente de baixo para cima.
Conforme o exemplo acima, o número de série seria 34.
Definição do Número de Ordem: será identificado o número de ordem, por meio da utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 4º, 5º, 1º, 2º e 3º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de ordem identificado seria 93567.
Número da Sorte: 3493567.
8. Procedimento de Validação:
8.1 Serão validados para o sorteio somente os participantes que tiverem em seu pedido nota fiscal emitida, ou seja, pedido pago totalizando compras de produtos das marcas Kingston e/ou HyperX no site www.kabum.com.br no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).
8.2 O KaBuM!, para fins de validação, após o contato com o contemplado nos termos do item 9.1 deste Regulamento, irá requerer as seguintes informações e/ou documentos: a) cópia do documento de identidade (RG); b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de residência (água, luz, gás).
8.3 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no site da promoção poderá implicar na desclassificação do participante a qualquer momento.
8.4 Concluída a análise dos documentos encaminhados ou disponibilizados ao KaBuM!, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus aos prêmios descrito neste Regulamento.
8.5 Os indícios de fraude e/ou fraudes comprovadamente identificados pelo KaBuM!, que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificados pelo sistema do KaBuM! implicarão na imediata anulação da participação do consumidor, que automaticamente perderá o direito a concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção.
9. Divulgação dos contemplados e entrega dos prêmios:
9.1. Os nomes dos contemplados nesta promoção será publicado no site www.kabum.com.br/airdrophyperx e na Fan Page www.facebook.com/kabum.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do sorteio.
9.2. Os contemplados também serão contatados por meio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) ou telefone de cadastro, no prazo de até 21 (vinte e um) dias contados da data da apuração.
9.3 A DISTRIBUIÇÃO dos prêmios SERÁ GRATUITA, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
10. Direitos Autorais:
10.1. Os contemplados autorizam a empresa Promotora, a utilizar seu nome, dados pessoais, imagens e som de vozes, em caráter gratuito, irrevogável, irretratável e universal, para divulgação da presente promoção, pelo período de 01 (um) ano em todos os meios de divulgação, incluindo, mas sem se limitar à: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
11. Prêmios:
11.1. Serão distribuídos nesta promoção 05 Kits de produtos HyperX, sendo que cada Kit possui o valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e é composto por: 01-HX Bundle Box – MKT – HXBUNDLEBOXLANA; 01 Mousepad HyperX Fury Pro Gaming Mouse Pad (extra large) Modelo HX-MPFS-XL; 01- Teclado de Computador HyperX – HX – KB1BL1-NA/A4; 01- HyperX Pulsefire FPS Gaming Mouse (Americas) (Compatible, Nonproprietary) HX-MC0O1A/AM; 01- Fone de Ouvido HyperX Preto Cloud Revolver S Gum Metal Modelo HX-HSCRS-GM/LA e 01- Boné Private Label. Considerando como valor total da premiação o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
11.2. Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados desta promoção no prazo de 30 (trinta) dias, no endereço cadastrado no site www.kabum.com.br, mediante identificação dos respectivos ganhadores (01 ganhador por login de cadastro), comprovação de documentos. E, com a entrega da premiação, será assinado por cada contemplado o “Recibo de Entrega do Prêmio”.
12. Disposições Finais
12.1. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
12.2. As dúvidas e ou controvérsias não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 03 (três) membros, representantes do KaBuM! Comércio Eletrônico S.A. Persistindo a dúvida e/ou controvérsia, deverá ser feito questionamento à Caixa Econômica Federal / CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais ou, conforme o caso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon.
12.3. As dúvidas inerentes a validação ou dificuldade de emissão dos números da sorte, devem ser encaminhadas antes da data do sorteio.
12.4. O participante reconhece e aceita que o KaBuM! não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo, oriundo da participação nesta promoção, ou da eventual aceitação do prêmio.
12.5. Para usufruto do prêmio, fica determinado que estes são pessoais e intransferíveis.
12.6. Não será permitido ao contemplado trocar seus prêmios por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
12.7. A Responsabilidade do KaBuM! junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio. O KaBuM! não se responsabiliza por outras despesas além do determinado no item 9.
12.8. O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6° do Decreto 70.951/72. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, após a data limite de prescrição.