GANHADORES DA PROMOÇÃO:

Gabriel Pirondi

Bento Gonçalves-RS

Mateus Leite do Nascimento

Americana-SP

Herrison Abry

Curitiba-PR

Fabricio Celeste

Serra-ES

Rafael Martins do Prado

Araguari-MG

Jonathan Mangorra

Penha-SC

Jôser Nunes

Santa Vitória-MG

Samuel Igor Jablonski Cruz

Erechim-RS

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CONSULTE O REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Certificado de Autorização CAIXA N° 4-5483/2017
REGULAMENTO

PROMOÇÃO “I9 EXTREME ”

1. Promoção:
A Promoção “I9 EXTREME”, foi autorizada pela CN Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, Certificado de Autorização CAIXA n° 4-5483/2017.

2. Empresa Promotora:
2.1 KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A, empresa inscrita no CNPJ/MF nº 05.570.714/0001-59, com endereço administrativo à Av. Saudades, n.1625, Centro, Limeira, estado de São Paulo, Cep: 13480-070.

3. Área de Execução da Promoção e Participantes:
A promoção “I9 EXTREME” tem vigência no território nacional.
A Promoção é destinada aos consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, com o CPF válido (sujeito à consulta) perante o Ministério da Fazenda. Conclui-se que estão excluídos desta promoção pessoas jurídicas e menores de idade.
É vedada a participação nesta Promoção de estagiários, subcontratados e funcionários pertencentes a: Kabum Comércio Eletrônico S.A.

4. Início e Término
4.1. A Promoção “I9 EXTREME”, acontecerá no período de 03/08/2017 a 07/10/2017.
4.2. O período de participação desta promoção está compreendido entre:
(i) a fase de pagamento do pedido pelo site www.kabum.com.br e/ou com nota fiscal emitida - 03/08/2017 até às 23h59m do dia 05/10/2017;
(ii) a fase de pedido de compra realizado através do site www.kabum.com.br até às 23h59m do dia 30/09/2017;
(iii) a fase de cadastramento do número da sorte no hotsite da promoção – 03/08/2017 até às 23h59m do dia 06/10/2017.
4.2.1. Entende-se como fase de cadastramento, o período que o consumidor acessará o hotsite da promoção www.kabum.com.br/i9extreme , fará seu cadastro ante aos pedidos de compras realizados até 30/09/2017, dos quais posteriormente foram pagos e, emitidas notas fiscais até 05/10/2017, sendo então cadastrados e gerados os números de sorte até o limite das 23h59m do dia 06/10/2017 (horário oficial de Brasília).

5. Produtos Participantes:
5.1. Participam desta promoção compras de qualquer produto no site www.kabum.com.br de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).
5.1.1. Os consumidores cadastrados no programa Prime Ninja 1 e/ou aos que efetuarem compras de produtos da marca Razer e/ou HyperX no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) terão direito ao número da sorte em dobro na promoção.
5.1.2. Serão consideradas as compras, com os pedidos gerados através do site www.kabum.com.br até às 23h59m do dia 30/09/2017 (horário oficial de Brasília) e devidamente validados conforme o item 4.
5.2. Os valores de outras compras não serão cumulativos e, o valor do frete não será computado.
5.3. Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

6. Como Participar:
6.1. Efetivar compras de produtos no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem) reais, no período indicado no item 4 deste regulamento (supra) de qualquer produto no site www.kabum.com.br.
6.2. Após a emissão da nota fiscal até a data de 05/10/2017, o consumidor deverá informar o número do pedido através do link www.kabum.com.br/i9extreme.
6.2.1. Com tal informação será gerado em até 24 horas um número da sorte, o qual também será enviado ao e-mail de cadastro, não cumulativo com outras compras.
6.2.2. Será atribuído ao consumidor 01 (um) número da sorte (composto de número de ordem e série) a cada R$ 100,00 (cem) reais em compras de produtos no site www.kabum.com.br
6.3 Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o motivo do insucesso na mesma tela de cadastro: “Número de pedido inválido”, “Número de pedido já cadastrado para esta promoção” ou “Este pedido não atende aos critérios do regulamento da promoção. Qualquer dúvida, confira o regulamento no hotsite ou entre em contato com nossa equipe.”
6.4. Os consumidores que desistirem da compra serão automaticamente desclassificados.

7. Sorteio
7.1 Serão definidos, com base no resultado da extração da Loteria Federal de 07/10/2017, 08 (oito) contemplados (01 ganhador por login de cadastro), os quais serão divulgados em até 03 (três) dias úteis página www.kabum.com.br/i9extreme e na FanPage www.facebook.com/kabum.com.br.
7.2 O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte a partir dos cadastros enviados, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1° da Portaria MF n° 41/2008.
7.2.1 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal deixe de ser realizada na data prevista, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada.
7.3 Serão apurados 08 (oito) ganhadores (01 ganhador por login de cadastro), utilizando 100 séries, cada uma composta por 99.999 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999, distribuídos concomitantes, aleatória e equitativamente aos participantes da promoção. Se ocorrer a apuração do número de série 00 será considerado a série do número 100.
7.3.1 Cada elemento sorteável distribuído nesta promoção será composto por 07 (sete) algarismos, sendo 02 (dois) algarismos correspondentes à Série e 05 (cinco) algarismos relativos ao número ordem, do seguinte modo:

Elemento Sorteável2
Série Número de ordem
De 01 a 100 Ex: 03 (Série 03 – Prêmio 03) (de 00.000 a 99.999) Ex: 12.345
Exemplo do elemento sorteável: 0312345


7.4 Através da extração da Loteria Federal de 07 de outubro de 2017 serão apurados 08 ganhadores (01 ganhador por login de cadastro), definidos através de 08 séries dentre as 100 séries, conforme o Quadro 01 acima, sendo da seguinte forma:
7.4.1. Para a identificação do número de ordem e números de série serão utilizados os algarismos da unidade, dezena e/ou centena simples, lidos verticalmente na ordem a seguir:

Prêmio 5ª coluna 4ª coluna 3ª coluna 2ª coluna 1ª coluna
4 7 4 4 5
2 9 3 6 6
0 3 8 5 7
8 1 7 7 9
6 2 4 4 3


PRÊMIO NÚMEROS DE SÉRIE
NÚMEROS DE ORDEM
NÚMEROS DA SORTE
utilização dos algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo. 46 utilização dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio,
lidos verticalmente de cima para baixo.
56793 4656793
utilização dos algarismos da dezena simples do 3º
e 4º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
57 utilização dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio,
lidos verticalmente de baixo para cima.
39765 5739765
utilização dos algarismos da dezena simples do 5º
e 4º prêmios, lidos verticalmente de baixo para cima.
47 utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 2º, 3º, 4º, 5º e 1º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo. 67935 4767935
utilização dos algarismos da centena simples do 4º
e 5º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
74 utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 3º, 4º,
5º, 1º e 2º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
79356 7479356
utilização dos algarismos da centena simples do 2º
e 1º prêmios, lidos verticalmente de baixo para cima.
34 utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 4º, 5º, 1º, 2º e 3º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo. 93567 3493567
utilização dos algarismos da centena simples do 3º
e 4º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
87 utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 5º, 1º, 2º, 3º e 4º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo. 35679 8735679
utilização do 3º prêmio da dezena simples e do algarismo
do 2º prêmio da centena simples.
53 utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 4º, 3º, 2º, 1º e 5º prêmios, lidos verticalmente de baixo para cima. 97653 5397653
utilização do algarismo do 4º prêmio da centena simples e
do algarismo do 2º prêmio da dezena simples.
76 utilização dos algarismos da unidade simples na ordem do 3º, 2º, 1º, 5º e 4º prêmios, lidos verticalmente de baixo para cima. 76539 7676539
7.4.3 Na hipótese do elemento apurado composto por 07 (sete) algarismos, conforme a regra de identificação descrita nos itens 7.3, 7.3.1, 7.4.1 e 7.4.2, não tenham sido distribuídos, ou por qualquer casualidade se repita, será aplicado o critério estabelecido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008, em que, na ausência ou repetição de número de ordem distribuído aos participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, somente na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior.

8. Procedimento de Validação:
8.1 Serão validados para o sorteio somente os participantes que tiverem em seu pedido nota fiscal emitida, ou seja, pedido pago totalizando compras de produtos no site www.kabum.com.br no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).
8.2 O KaBuM!, para fins de validação, após o contato com o contemplado nos termos do item 9.1 deste Regulamento, irá requerer as seguintes informações e/ou documentos: a) cópia do documento de identidade (RG); b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de residência (água, luz, gás).
8.3 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no site da promoção poderá implicar na desclassificação do participante a qualquer momento.
8.4 Concluída a análise dos documentos encaminhados ou disponibilizados ao KaBuM!, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus aos prêmios descrito neste Regulamento.
8.5 Os indícios de fraude e/ou fraudes comprovadamente identificados pelo KaBuM!, que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificados pelo sistema do KaBuM! implicarão na imediata anulação da participação do consumidor, que automaticamente perderá o direito a concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção.

9. Divulgação do contemplado e entrega dos prêmios:
9.1. Os nomes dos contemplados nesta promoção serão publicados no site www.kabum.com.br/i9extreme e na Fan Page www.facebook.com/kabum.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do sorteio.
9.2. Os contemplados também serão contatados por meio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) ou telefone de cadastro, no prazo de até 21 (vinte e um) dias contados da data da apuração.
9.3 A DISTRIBUIÇÃO dos prêmios SERÁ GRATUITA, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.

10. Direitos Autorais:
10.1. Os contemplados autorizam a empresa Promotora, a utilizar seu nome, dados pessoais, imagens e som de vozes, em caráter gratuito, irrevogável, irretratável e universal, para divulgação da presente promoção, pelo período de 01 (um) ano em todos os meios de divulgação, incluindo, mas sem se limitar à: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.

11. Prêmios: 11.1 serão distribuídos nesta promoção 08 (oito) prêmios, no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme a relação a seguir:

VENCEDOR DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO
01º Computador Intel Core i9-7900x com SSD HyperX, MB Gigabyte X299 com 32GB de RAM, Fonte 850W, Mouse HyperX Pulsefire, Teclado HyperX Alloy e Monitor LG 34UC79G-B R$ 8.000,00
02º Computador Intel Core i9-7900x com SSD HyperX, MB Gigabyte X299 com 32GB de RAM, Fonte 850W, Mouse HyperX Pulsefire, Teclado HyperX Alloy e Monitor LG 34UC79G-B R$ 8.000,00
03º Computador Intel Core i9-7900x com SSD HyperX, MB Gigabyte X299 com 32GB de RAM, Fonte 850W, Mouse HyperX Pulsefire, Teclado HyperX Alloy e Monitor LG 34UC79G-B R$ 8.000,00
04º Computador Intel Core i9-7900x com SSD HyperX, MB Gigabyte X299 com 32GB de RAM, Fonte 850W, Mouse HyperX Pulsefire, Teclado HyperX Alloy e Monitor LG 34UC79G-B R$ 8.000,00
05º Computador Intel Core i9-7900x com SSD HyperX, MB Gigabyte X299 com 32GB de RAM, Fonte 850W, Mouse HyperX Pulsefire, Teclado HyperX Alloy e Monitor LG 34UC79G-B R$ 8.000,00
06º Computador Intel Core i9-7900x com SSD HyperX, MB Gigabyte X299 com 32GB de RAM, Fonte 850W, Mouse HyperX Pulsefire, Teclado HyperX Alloy e Monitor LG 34UC79G-B R$ 8.000,00
07º Computador Intel Core i9-7900x com SSD HyperX, MB Gigabyte X299 com 32GB de RAM, Fonte 850W, Mouse HyperX Pulsefire, Teclado HyperX Alloy e Monitor LG 34UC79G-B R$ 8.000,00
08º Computador Intel Core i9-7900x com SSD HyperX, MB Gigabyte X299 com 32GB de RAM, Fonte 850W, Mouse HyperX Pulsefire, Teclado HyperX Alloy e Monitor LG 34UC79G-B R$ 8.000,00
TOTAL R$ 64.000,00


11.2 Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados desta promoção no prazo de 30 (trinta) dias, no endereço cadastrado no site www.kabum.com.br, mediante a assinatura do “Recibo de Entrega do Prêmio”.

12. Disposições Finais
12.1 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
12.2 As dúvidas e ou controvérsias não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 03 (três) membros, representantes do KaBuM! Comércio Eletrônico S.A. Persistindo a dúvida e/ou controvérsia, deverá ser feito questionamento à Caixa Econômica Federal / CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais ou, conforme o caso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon.
12.3 O participante reconhece e aceita que o KaBuM! não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo, oriundo da participação nesta promoção, ou da eventual aceitação do prêmio.
12.4 Para usufruto dos prêmios, fica determinado que os mesmos sejam pessoais e intransferíveis.
12.5 Não será permitido ao contemplado trocar seus prêmios por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
12.6 A Responsabilidade do KaBuM! junto aos ganhadores se encerra no momento da entrega dos prêmios. O KaBuM! não se responsabiliza por outras despesas além do determinado no item 9.
12.7 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6° do Decreto 70.951/72. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, após a data limite de prescrição.

Certificado de Autorização CAIXA n° 4-5483/2017