Promoção
A Promoção
“Você no Vale do Silício”, foi autorizada pela CN Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, Certificado de Autorização CAIXA n° 4-5540/2018.
Empresa Promotora
KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A, empresa inscrita no CNPJ/MF nº 05.570.714/0001-59, com sua matriz localizada na cidade de Limeira-Estado de São Paulo, na Rua Castanheira, nº 376 – CEP 13481-149.
Área de Execução da Promoção e Participantes
A promoção
“Você no Vale do Silício” tem vigência no território nacional.
A promoção é destinada aos consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, com o CPF válido (sujeito à consulta) perante o Ministério da Fazenda. Conclui-se que, estão excluídos desta promoção pessoas jurídicas e menores de idade.
É vedada a participação nesta Promoção de estagiários, subcontratados e funcionários pertencentes a empresa Kabum Comércio Eletrônico S.A.
Início e Término
A Promoção “
Você no Vale do Silício”, acontecerá no período de 15/04/2018 até 06/06/2018.
O período de participação desta promoção está compreendido entre:
- O pagamento do pedido pelo site www.kabum.com.br com nota fiscal emitida – 15/04/2018 até às 23h59m do dia 04/06/2018;
- A realização do pedido de compra através do site www.kabum.com.br até às 23h59m do dia 31/05/2018;
- O cadastramento do número da sorte no hotsite da promoção – 15/04/2018 até às 23h59m do dia 05/06/2018;
- A data da extração do número da sorte com base na Loteria Federal – 06/06/2018.
Entende-se como fase de cadastramento o período que o consumidor acessará o hotsite da promoção www.kabum.com.br/vocenovaledosilicio, ante aos pedidos de compras realizados até 31/05/2018, dos quais posteriormente forem pagos e, emitidas notas fiscais até 04/06/2018, sendo então cadastrados e gerados os números de sorte até o limite das 23h59m do dia 05/06/2018 (horário oficial de Brasília).
Sistemática de Participação
Poderão participar desta promoção os consumidores que, efetuarem compras no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) através do site www.kabum.com.br, desde que as compras e a forma de participação estejam validadas conforme os itens 3 e 4 deste Regulamento.
As compras não resultam em valores cumulativos, bem como o valor do frete não será computado.
Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
A participação do consumidor que efetuar a compra pelo site www.kabum.com.br se dará exclusivamente após a confirmação do pagamento de sua compra, desde que o pagamento da compra com a emissão da nota fiscal seja realizada até às 23h59m do dia 04/06/2018 e cadastrado os números da sorte até às 23h59m do dia 05/06/2018 (horário de Brasília).
Com tal informação será gerado, em até 24 (vinte e quatro) horas, o número da sorte, o qual também será enviado ao e-mail de cadastro.
Será atribuído ao consumidor 01 (um) número da sorte a cada R$ 100,00 em produto(s) através da plataforma www.kabum.com.br.
Os consumidores cadastrados no programa Prime Ninja e/ou aos que efetuarem compras dos produtos disponibilizados na página www.kabum.com.br/vocenovaledosilicio no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) durante o período promocional, terão direito ao número da sorte em dobro na promoção.
Fica previamente esclarecido que a comprovação de pagamento da compra ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis após a finalização do pedido e a efetividade do respectivo pagamento. Este prazo dependerá da forma escolhida para pagamento (cartões ou boleto bancário).
Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o motivo do insucesso na mesma tela de cadastro: “Número de pedido inválido”, “Número de pedido já cadastrado para esta promoção” ou “Este pedido não atende aos critérios do regulamento da promoção. Qualquer dúvida, confira o regulamento no hotsite ou entre em contato com nossa equipe.”
Os consumidores que desistirem da compra serão automaticamente desclassificados.
No período compreendido entre às 0h00m do dia de 15/04/2018 até às 23h59m do dia de 05/06/2018 através do link www.kabum.com.br/vocenovaledosilicio, o consumidor deverá inserir o número do pedido gerado até 31/05/2018 e com nota fiscal emitida até às 23h59m do dia 04/06/2018. Após tal informação será gerado imediatamente um número da sorte, assim como esta numeração também será enviada ao e-mail de cadastro.
Sorteio
Será apurado 01 (um) ganhador, utilizando 100 séries, cada uma composta por 100.000 (cem números da sorte) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999, distribuídos concomitantes, aleatória e equitativamente aos participantes na promoção.
Cada elemento a ser sorteado, distribuído nesta promoção, será composto por 07 (sete) algarismos, sendo 02 (dois) algarismos correspondentes à Série e 05 (cinco) algarismos relativos ao número de ordem, do seguinte modo:
Elemento Sorteável |
Série |
Número de ordem |
De 01 a 100 Ex: 03 (Série 03 – Prêmio 03) |
(de 00.000 a 99.999) Ex: 12.345 |
Exemplo do elemento sorteável: 0312345 |
Ao apurar o número de série 00 será considerada automaticamente correspondente a série número 100.
Através da extração da Loteria Federal de 06 de junho de 2018 será apurado 01 (um) ganhador, definido através de 01 série dentre as 100 séries, conforme o Quadro 01 acima, sendo da seguinte forma:
Para a identificação do número de ordem e números de série serão utilizados os algarismos da unidade, dezena e/ou centena simples, lidos verticalmente na ordem a seguir:
Exemplo:
Prêmio |
5ª coluna |
4ª coluna |
3ª coluna |
2ª coluna |
1ª coluna |
1º |
4 |
7 |
4 |
4 |
5 |
2º |
2 |
9 |
3 |
6 |
6 |
3º |
0 |
3 |
8 |
5 |
7 |
4º |
8 |
1 |
7 |
7 |
9 |
5º |
6 |
2 |
4 |
4 |
3 |
Definição do Número da Sorte:
Definição do Número de Série: será identificado o número de série, por meio da utilização dos algarismos da centena simples do 1º e 2º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de série 43.
Definição do Número de Ordem: será identificado o número de ordem, por meio da utilização dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.
Conforme o exemplo acima, o número de ordem identificado seria 56793.
Número da Sorte: 4356793.
Na hipótese do elemento apurado composto por 07 (sete) algarismos, conforme as regras supra mencionadas, não tenha sido distribuído, será aplicado o critério estabelecido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008, em que, na ausência de número de ordem distribuído aos participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, somente na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior.
Procedimento de Validação do Contemplado
Serão validados para o sorteio, somente os participantes que tiverem em seu pedido nota fiscal emitida, ou seja, pedido pago no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) na periodicidade descrita no item 4.
O KaBuM!, para fins de validação, após o contato com o contemplado, nos termos do item 9.1 deste Regulamento, irá requerer as seguintes informações e/ou documentos: a) cópia do documento de identidade (RG); b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de residência (água, luz, gás).
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no site da promoção poderá implicar na desclassificação do participante a qualquer momento.
Concluída a análise dos documentos encaminhados ou disponibilizados ao KaBuM!, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio descrito neste Regulamento.
Os indícios de fraude e/ou fraudes comprovadamente identificados pelo KaBuM!, que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificados pelo sistema do KaBuM! implicarão na imediata anulação da participação do consumidor, que automaticamente perderá o direito a concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção.
Prêmio
O ganhador, único contemplado, será contemplado com 01 (um) vale viagem com acompanhante, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), composto por:
Hospedagem em hotel 03 (três) estrelas, incluindo 01 (uma) alimentação diária (café da manhã), 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites de hospedagem;
Passagem área ida e volta em classe econômica para Califórnia, Estados Unidos no Vale do Silício, sendo que, a companhia aérea será determinada após a solicitação da reserva;
O valor total da premiação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
No que se refere a hospedagem, não estão inclusas despesas com bebida, frigobar, lavanderia, telefonemas, refeições extras, compras de qualquer espécie ou qualquer outro serviço.
A documentação necessária para viagem será de responsabilidade do vencedor e de seu acompanhante.
O prêmio será entregue, sem ônus, ao contemplado desta promoção no prazo de até 20 (vinte) dias, no endereço cadastrado no site www.kabum.com.br, mediante a assinatura do “Recibo de Entrega do Prêmio”.
Divulgação do contemplado e entrega do prêmio
O nome do contemplado nesta promoção será publicado no site www.kabum.com.br/vocenovaledosilicio e na Fan Page www.facebook.com/kabum.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do sorteio.
O contemplado também será contatado por meio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) ou telefone de cadastro, no prazo de até 21 (vinte e um) dias contados da data da apuração.
A DISTRIBUIÇÃO do prêmio SERÁ GRATUITA, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
Direitos Autorais
O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar seu nome, dados pessoais, imagens e som de vozes, em caráter gratuito, irrevogável, irretratável e universal, para divulgação da presente promoção, pelo período de 01 (um) ano, em todos os meios de divulgação, incluindo, mas sem se limitar à: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
Disposições Finais
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
As dúvidas e ou controvérsias não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 03 (três) membros, representantes do KaBuM! Comércio Eletrônico S.A. Persistindo a dúvida e/ou controvérsia, deverá ser feito questionamento à Caixa Econômica Federal / CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais ou, conforme o caso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon.
Qualquer dúvida ou dificuldade no tocante a emissão dos números da sorte, o participante deverá dirimir nos canais de atendimento da promotora antes da data do Sorteio.
O participante reconhece e aceita que o KaBuM! não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo, oriundo da participação nesta promoção, ou da eventual aceitação do prêmio.
Para usufruto do prêmio, fica determinado que este é pessoal e intransferível.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
A responsabilidade do KaBuM! junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio. O KaBuM! não se responsabiliza por outras despesas além do determinado no item 8.
O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6° do Decreto 70.951/72. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, após a data limite de prescrição.
Certificado de Autorização CAIXA nº 4-5540/2018.